images4Os remédios com prescrição médica devem ser fornecidos até mesmo para quem é atendido por plano de saúde 16 Fev 2015 Quem não consegue pagar por um medicamento prescrito, tem o direito de receber gratuitamente do Estado, afirma a advogada especialista em direto da Saúde, Renata Vilhena. Essa determinação está estabelecida por lei desde 1990. “Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado deverá efetuar a entrega dos medicamentos, mediante prescrição médica. Mesmo os cidadãos atendidos por planos de saúde têm esse direito assegurado”, destaca Renata. Os principais medicamentos fornecidos pelo sistema público são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Esta é uma lista nacional oficial de medicamentos considerados básicos. Se o médico prescrever um medicamento cujo nome não consta na Rename, primeiro é preciso verificar se não existe alternativa na própria Relação. O médico deve sempre privilegiar os remédios que fazem parte da Rename. “Se for indispensável ao tratamento, o médico tem autonomia de prescrever outro medicamento, desde que sua eficácia já tenha sido comprovada”, aponta a especialista. Muitos medicamentos de uso contínuo são caros e a sua disposição é feita em caráter excepcional, diferente dos medicamentos essenciais. Mesmo esses medicamentos, usados por pacientes crônicos ou portadores de patologias raras, devem ser distribuídos gratuitamente. O Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde, adquire ou transfere recursos para que os Estados forneçam esses medicamentos aos pacientes. “Devido ao seu custo maior, os medicamentos excepcionais são os que mais faltam na rede pública. Como consequência, mais e mais cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter os remédios de que necessitam. E a Justiça, com base na Lei, geralmente tem garantido esse direito aos que solicitam”, orienta Renata. Laudo médico Na cartilha da Associação dos Familiares e Amigos dos portadores de Doenças Raras, muitos desses casos podem chegar as mais altas instâncias da Justiça. Mas há um entendimento que o fornecimento aos pacientes carentes é de responsabilidade do poder público. A cartilha orienta que o usuário deve ter um laudo médico que especifique claramente os medicamentos necessários, bem como o diagnóstico com o Código de Identificação de Doença (CID) e a justificativa do médico para a solicitação. O laudo médico de ser legível e assinado pelo médico, sempre com o carimbo, com o nome e o CRM do profissional. Padrinho Agência de Conteúdo http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor Foto: Marcos Santos / USP Imagens/ Fotos Públicas